Imposto de Renda 2026: Entregar Incompleto é Melhor que Atrasar, Dizem Especialistas
Evite multas e problemas com o CPF: saiba a estratégia para o último dia de entrega
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra em 29 de maio, às 23h59. Com cerca de 10 milhões de contribuintes ainda precisando regularizar sua situação nos últimos dias, especialistas em direito tributário e finanças oferecem um conselho unânime: é mais vantajoso entregar a declaração incompleta do que perder o prazo.
Multas e Pendências Fiscais: Os Riscos do Atraso
Atrasar a entrega do Imposto de Renda acarreta uma série de penalidades financeiras e burocráticas. A multa mínima para a entrega em atraso é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido, com pagamento exigido em até 30 dias após a entrega tardia. Além do custo financeiro, a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret, ressalta que o atraso pode gerar pendências fiscais mais graves, como dificuldade na obtenção de certidões negativas, bloqueio da restituição e maior escrutínio por parte da Receita Federal.
“O ponto central é que a Receita já recebe informações de bancos, empresas, imobiliárias, cartórios, planos de saúde e fontes pagadoras. Portanto, quando o contribuinte não entrega, ele não fica invisível, ele apenas deixa de prestar a sua versão organizada dos fatos”, explica Queiroz.
CPF Irregular: Consequências que Vão Além da Declaração
Eduardo Rodrigues, advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti Advogados, destaca uma das consequências mais impactantes do atraso: a irregularidade do CPF. Um CPF com o status de “pendente de regularização” impede o contribuinte de realizar diversas atividades essenciais, como abrir contas bancárias, obter empréstimos e financiamentos, renovar passaporte, emitir certidões negativas de débito e até mesmo tomar posse em cargo público.
Declaração Incompleta: O Que Significa e Como Fazer Corretamente
A estratégia de entregar a declaração incompleta não significa omitir informações ou apresentar dados falsos. “Significa cumprir o prazo legal com aquilo que o contribuinte consegue comprovar naquele momento e corrigir posteriormente eventuais lacunas”, esclarece Mary Elbe Queiroz. O planejador financeiro Jeff Patzlaff reforça a recomendação de envio emergencial, mesmo com informações faltantes, para evitar a multa e as pendências. A retificação posterior, com a inclusão das informações faltantes, deve ser feita assim que possível.
Declaração Completa vs. Simplificada: Escolha Estratégica
Para otimizar o processo, é fundamental escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A declaração simplificada é recomendada para quem possui poucas despesas dedutíveis. Já a declaração completa é ideal para contribuintes com gastos dedutíveis elevados que superam o desconto padrão de 20% do modelo simplificado. Em ambos os casos, é essencial guardar todos os comprovantes e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos.
Diante da proximidade do fim do prazo, a atenção deve ser redobrada. O executivo da NTW Contabilidade-Liberdade, Leandro Uemura, alerta que a pressa pode levar a esquecimentos e inconsistências, resultando na temida malha fina. “Antecipar a entrega é a melhor forma de evitar problemas por pura pressa”, conclui Uemura.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
