Lei Antidesmatamento da União Europeia: EUDR Pressiona Pequenos Produtores Brasileiros e Levanta Dúvidas sobre Reais Intenções Comerciais e Geopolíticas
Especialistas apontam custos elevados de conformidade e riscos de exclusão para o agronegócio nacional, revelando um complexo cenário que vai além da agenda ambiental.
A União Europeia (UE) avança com a implementação do Regulamento Antidesmatamento (European Union Deforestation Regulation/EUDR), uma legislação ambiciosa que visa impedir a entrada de produtos associados ao desmatamento ou à degradação florestal em seu mercado. Publicada em 2023, a lei estabelece que empresas que comercializam gado, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha e madeira com a UE devem comprovar a origem de seus produtos, garantindo que não estejam ligados a áreas degradadas após 31 de dezembro de 2020 e que cumpram todas as leis ambientais e fundiárias do país de origem.
Contudo, a iniciativa, embora pioneira em sua proposta ambiental, tem gerado intenso debate e preocupação no Brasil e em outros países produtores. Especialistas como Celso Grisi, professor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da USP, e Decio Zylberstajn, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, apontam que a EUDR pode mascarar motivações comerciais e geopolíticas, funcionando como uma barreira não tarifária que impõe custos significativos e ameaça a competitividade dos pequenos produtores.
O Que é a EUDR e Seus Prazos de Implementação
O Regulamento Antidesmatamento da União Europeia exige que as empresas realizem a devida diligência para garantir que seus produtos não contribuam para o desmatamento. Isso inclui o rastreamento geográfico da origem e a verificação do cumprimento das legislações ambientais e fundiárias locais. A Comissão Europeia definiu prazos escalonados para a entrada em vigor da regulamentação: 30 de dezembro de 2026 para médias e grandes empresas, e 30 de junho de 2027 para micros e pequenas empresas.
Recentemente, a lista de produtos sujeitos à lei foi atualizada, incluindo café solúvel e mantendo grão, farelo e óleo de soja, enquanto couro e semente de soja foram retirados. As alterações visam tornar a aplicação mais clara e reduzir custos administrativos, especialmente para as pequenas empresas, que enfrentam os maiores desafios de adaptação.
Desafios e Custos para o Agronegócio Brasileiro
Os produtos brasileiros mais impactados pela EUDR são a soja, a carne bovina e a madeira. Para a soja, que é exportada em grande volume para a UE, são necessários investimentos massivos em georreferenciamento, segregação física dos grãos, sistemas digitais de rastreabilidade e auditorias, conforme explica Celso Grisi. A cadeia da carne bovina apresenta um desafio operacional complexo devido às diferentes etapas de criação e recria dos animais em um vasto território, exigindo rastreabilidade completa do ciclo de vida. A indústria madeireira, especialmente a de madeiras nativas, enfrenta o dilema da falta de controle e rastreabilidade efetiva.
Essas exigências representam um aumento expressivo nos custos de conformidade, com potencial para excluir micros, pequenos e médios produtores que não conseguem arcar com os investimentos em tecnologia e certificação. Grisi ressalta que a EUDR pode redistribuir o poder econômico nas cadeias globais de valor, favorecendo quem controla os fluxos de informação e certificação.
A Dupla Face da EUDR: Protecionismo e Geopolítica
Para muitos especialistas, a EUDR vai além de uma política ambiental. Decio Zylberstajn argumenta que a Europa tem um histórico de políticas protecionistas, e a questão ambiental é a bandeira usada desta vez. Ele aponta que o Brasil possui uma legislação ambiental robusta, como o Código Florestal, que em muitos aspectos é mais avançada do que a europeia, onde grande parte das florestas originais já foi convertida há séculos. O paradoxo é que países com vastas florestas tropicais, como o Brasil, são classificados como de alto risco, enquanto países europeus são de baixo risco, com base no desmatamento recente, e não no estoque florestal atual.
Celso Grisi complementa que as motivações da UE incluem a exportação de suas normas para o mundo, buscando uma liderança climática global, e a redução da dependência de cadeias de valor com baixa transparência. Essas ações podem aumentar a competitividade de produtos europeus, configurando a regulamentação como um instrumento de política comercial.
O Caminho do Brasil: Legislação, Incentivos e Adaptação
Paulo Artaxo, outro especialista, defende que a União Europeia deveria buscar mecanismos de apoio ao Brasil para reduzir o desmatamento, em vez de usar instrumentos de retaliação comercial. Decio Zylberstajn enfatiza que a adoção de tecnologia para a rastreabilidade, embora custosa, é crucial. Ele destaca a necessidade de políticas públicas que facilitem o acesso a esses mecanismos e garantam a certificação de produtos, protegendo os pequenos produtores. O Estado e as cooperativas têm um papel fundamental como equilibradores nesse processo.
A dependência europeia de produtos como o café brasileiro e a soja para a suinocultura dinamarquesa e holandesa sugere que a penalização excessiva com a EUDR pode gerar pressões internas na Europa, com o consumidor europeu também pagando a conta. O momento exige que o Brasil repense sua agricultura, buscando aprimorar os sistemas de rastreabilidade, investir em agricultura regenerativa e incorporar áreas degradadas, ao mesmo tempo em que garante o cumprimento de sua própria e avançada legislação ambiental.
Fonte: jornal.usp.br
