Avanço no Congresso Nacional
O Novo Marco Legal do Transporte Público deu um passo significativo rumo à aprovação no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 3728/21, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Viação e Transportes. Com regime de urgência, o texto agora segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados, dispensando a necessidade de passar por outras instâncias.
Nova Lógica Financeira para o Transporte Público
A principal inovação da proposta é a separação entre o custo real da operação de ônibus, trens e metrôs e o valor que o passageiro paga na catraca. Atualmente, a tarifa precisa cobrir todas as despesas, o que frequentemente leva a aumentos. O novo marco legal estabelece que o poder público (prefeituras e estados) deve cobrir a diferença entre o custo operacional e o valor pago pelo usuário, oficializando e incentivando o uso de subsídios. O objetivo é garantir a modicidade tarifária e melhorar a qualidade do serviço, aliviando o peso financeiro dos passageiros.
Novas Fontes de Receita: Pedágio Urbano e Outras Taxações
Para viabilizar esses subsídios e evitar a elevação das passagens, a lei prevê a criação de novas fontes de receita, conhecidas como “receitas extratarifárias”. Inspirada em modelos internacionais como o pedágio urbano de Londres, a proposta permite que municípios e estados implementem medidas como:
- Cobrança pelo uso de estacionamentos públicos e privados (rotativos);
- Taxas de congestionamento ou circulação de carros em áreas específicas;
- Cobrança de aplicativos de transporte individual;
- Exploração comercial e imobiliária de terminais e estações;
- Uso de recursos da CIDE (imposto sobre combustíveis) para subsidiar tarifas;
- Venda de créditos de carbono.
Essas medidas visam desestimular o uso excessivo de veículos particulares em áreas centrais e gerar recursos para o aprimoramento do transporte coletivo.
Transparência e Qualidade nos Serviços
O projeto também impõe um rigoroso controle de transparência no setor. Governos e operadoras serão obrigados a divulgar publicamente, em linguagem acessível, detalhes sobre os custos operacionais, dados de bilhetagem, número de passageiros, cálculo de tarifas e subsídios, além de indicadores de qualidade e pesquisas de satisfação. A gestão da bilhetagem eletrônica e o monitoramento da frota também ficarão sob controle do poder público. As concessões de serviços passarão a exigir licitação obrigatória, com critérios de desempenho que podem ajustar a remuneração das empresas conforme a qualidade do serviço prestado (pontualidade, limpeza, conforto). O planejamento futuro deverá incluir a transição para fontes de energia renováveis, como ônibus elétricos.
Transporte como Direito Social e Prioridade Viária
Por fim, a legislação estabelece o transporte público como um direito social, prevendo canais de denúncia para casos de violência e assédio. O texto também garante prioridade viária para o transporte coletivo em detrimento do individual e incentiva a adoção de sistemas de pagamento modernos. A lei entrará em vigor um ano após sua publicação oficial, prazo que permitirá a adaptação das legislações estaduais e municipais e a preparação dos novos modelos de contrato e fiscalização.
Fonte: quatrorodas.abril.com.br


