A frase “não é só por 20 centavos” ressoou em 2013 como um catalisador de um descontentamento mais profundo. O que se manifestava não era apenas a insatisfação com o preço da passagem, mas uma percepção de distanciamento entre o Estado e a sociedade civil, revelando uma crise nas políticas públicas e a perda de confiança na capacidade estatal de promover o bem comum. Essa fragilidade na política de transporte público antecedeu um período de intensa polarização política e crise institucional no Brasil.
No âmbito específico do transporte urbano, a crise evidenciou a exaustão de um modelo de financiamento e operação que já não se sustentava economicamente, nem oferecia níveis de qualidade compatíveis com o reconhecimento constitucional do transporte como um direito social. Diferentemente da saúde e da educação, que após a Constituição de 1988 ganharam sistemas nacionais, transferências constitucionais obrigatórias e arranjos federativos mais estáveis — como o SUS e o Fundeb —, o transporte urbano permaneceu excessivamente dependente da tarifa paga pelo usuário.
A Crise do Transporte Coletivo e a Perda de Demanda
O modelo dependente da tarifa gerou um desequilíbrio progressivo. Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) revelam uma perda de 44,1% dos passageiros pagantes de ônibus em uma década. Em 2023, a demanda ainda estava 25,8% abaixo dos níveis pré-pandemia de 2019. Fatores como tempo de espera, confiabilidade, conforto, segurança, integração e a ascensão de novas formas de deslocamento passaram a influenciar decisivamente a escolha do cidadão, mostrando que a tarifa não é o único problema.
O Contraste com Saúde e Educação: Lições para o Futuro
A experiência de políticas sociais como saúde e educação demonstra o poder de um desenho institucional robusto. Nessas áreas, a União exerce um papel indutor, coordenador e redistributivo, garantindo que o direito social se concretize independentemente da capacidade fiscal dos entes subnacionais. No transporte público, a ausência desses atributos resultou no oposto: informalidade regulatória, disparidades regionais acentuadas, dependência tarifária e, consequentemente, a redução da demanda e a deterioração progressiva da infraestrutura operacional, especialmente da frota.
Além dos Subsídios: Um Novo Ciclo Institucional Necessário
Mesmo com a ampliação de políticas como subsídios e a tarifa zero em diversas cidades brasileiras, o número de passageiros transportados ainda não retornou aos patamares anteriores à pandemia. Isso indica que o futuro do setor não depende apenas de mais subsídios, mas da consolidação de um novo ciclo institucional. Este ciclo deve ser pautado por regulação clara, planejamento orientado por dados e inovação tecnológica, elementos que convergem para reconstruir a confiança social e restabelecer o transporte público como um eixo estruturante da mobilidade urbana brasileira.
O Marco Legal como Oportunidade Estratégica para o Futuro
O desafio central é reposicionar o transporte coletivo como o núcleo de um sistema mais amplo, integrado e capilarizado, capaz de dialogar com as novas formas de deslocamento e ampliar sua atratividade, sem comprometer sua prioridade no planejamento urbano. Nesse cenário, a recente aprovação, pelo Congresso Nacional, do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo – atualmente aguardando sanção presidencial – surge como uma oportunidade estratégica. Este marco representa um avanço significativo ao reconhecer a necessidade de diversificação das fontes de custeio, de fortalecimento da segurança jurídica contratual e de promoção da sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas.
A mobilidade urbana é uma dimensão fundamental da cidadania, um instrumento que garante acesso equitativo ao espaço urbano e às oportunidades econômicas. O verdadeiro desafio da política pública de mobilidade no Brasil contemporâneo é construir arranjos institucionais que permitam projetar o futuro enquanto entregam respostas concretas no presente. Planejar melhor o transporte é fortalecer a democracia cotidiana, transformando o transporte público em uma política de Estado: estável, integrada e orientada pela experiência concreta e pelo bem-estar do cidadão.
Fonte: jornal.usp.br
