Prisão em São Pedro da Aldeia
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, foi preso na noite desta quinta-feira (7), em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Militar do Rio de Janeiro, Bruno, que era considerado foragido da Justiça, não ofereceu resistência e colaborou com as equipes. O ex-jogador do Flamengo possuía um mandado de prisão em aberto.
A ação de prisão foi resultado de uma troca de informações entre a Polícia Militar do Rio de Janeiro e a Polícia Militar de Minas Gerais. Após ser detido, o goleiro foi encaminhado à 125ª DP (São Pedro da Aldeia) para o cumprimento do mandado. A ocorrência foi posteriormente encaminhada à 127ª DP (Armação dos Búzios).
Foragido após revogação do livramento condicional
A foto do ex-goleiro Bruno constava em um cartaz de procurados divulgado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, o atleta passou a ser considerado foragido após a perda do benefício do livramento condicional.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), um mandado de prisão foi expedido no dia 5 de março pela Vara de Execuções Penais. A decisão ocorreu após a Justiça constatar que Bruno descumpriu uma das condições impostas para a manutenção do benefício.
Viagem ao Acre sem autorização
Segundo o processo, o ex-jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Ele viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após ter obtido o livramento condicional. A decisão que concedeu o benefício determinava que ele não poderia se ausentar do estado sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal.
A viagem aconteceu durante o retorno do ex-goleiro ao futebol profissional. No dia 15 de fevereiro, Bruno se apresentou ao Vasco-AC. Três dias depois, ele foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF.
Decisão judicial e validade do mandado
Na decisão que revogou o benefício, o juiz Rafael Estrela Nóbrega considerou que o deslocamento sem autorização representou o descumprimento das condições estabelecidas para o livramento condicional. O mandado de prisão expedido tem validade de 16 anos.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
