Novas Regras para Exportação
A Comissão Europeia anunciou nesta segunda-feira (13) atualizações significativas na lista de produtos sujeitos à nova lei antidesmatamento (EUDR), que entrará em vigor em dezembro. A principal novidade é a inclusão do café solúvel no escopo da norma. No entanto, o couro e outros derivados bovinos foram retirados das exigências de rastreabilidade, assim como sementes de soja para plantio e outros itens considerados de baixo risco para o desmatamento.
Adaptação e Prazos
As mudanças entram em vigor imediatamente, permitindo que o comércio teste as novas diretrizes ambientais. A lei exige que empresas comprovem que seus produtos exportados para a União Europeia não estejam associados ao desmatamento ou à degradação florestal. Para o café solúvel, que se junta ao café em grão verde e outros derivados de palma e carnes já contemplados, a exigência de conformidade só passará a valer a partir de 30 de dezembro de 2027, concedendo um prazo maior para adaptação.
Simplificação e Redução de Custos
Segundo o Executivo europeu, as alterações foram resultado de consultas públicas e avaliações técnicas. O objetivo é tornar a aplicação do regulamento mais clara e reduzir custos administrativos para as empresas, sem comprometer as metas ambientais da legislação. Commodities como carne bovina, soja, cacau, madeira e borracha continuam na lista de produtos de risco.
Sistema Eletrônico Atualizado
Além da revisão do escopo de produtos, a Comissão aprovou um sistema eletrônico atualizado para o envio das declarações de diligência devida. As melhorias visam simplificar o processo, especialmente para micro e pequenas empresas, e aprimorar a integração com sistemas digitais. A comissária europeia para Meio Ambiente, Jessika Roswall, destacou que o pacote oferece maior segurança jurídica e facilitará uma implementação tranquila e eficaz da lei.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
