Direito(s) nas Emergências: Base Digital da USP Fortalece Preparação do Brasil para Crises de Saúde e Proteção de Direitos

Em um cenário global onde a transição entre a negação e o pânico pode gerar reações contraproducentes diante de emergências de saúde, a preparação contínua se revela tão crucial quanto a resposta imediata. A lição da pandemia de COVID-19 evidenciou que, mesmo países com sólida tradição sanitária, podem ter seu potencial de resposta comprometido por governos negacionistas. Para salvaguardar a vida e a saúde da população em qualquer contexto, urge a instituição de políticas permanentes que garantam o direito humano à prevenção e ao combate a doenças, um princípio consagrado desde a década de 1960 pelo direito internacional e pelo direito constitucional brasileiro.

A Imperativa Preparação para Emergências de Saúde

A experiência recente sublinha que a verdadeira prioridade para emergências não pode ser relegada aos momentos de crise, mas sim construída nos intervalos. Capacidades estruturais, desenvolvidas ao longo de décadas, como uma cultura de valorização da saúde pública e programas de imunização robustos, são alicerces essenciais. No entanto, a desinformação massiva e impune ameaça esses trunfos culturais, reforçando a necessidade de ferramentas que garantam o acesso à informação qualificada e o embasamento legal para ações eficazes.

Direito(s) nas Emergências: Uma Ferramenta de Acesso e Análise

Como uma contribuição fundamental para este propósito, foi lançada a base digital “Direito(s) nas emergências”. Esta iniciativa do Centro de Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa) e da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, com o apoio da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) do Ministério da Saúde, culminou no lançamento em 8 de maio, na FSP-USP. O projeto coletou, classificou e analisou mais de cem normas federais brasileiras referentes às Emergências de Saúde Pública (ESPs), visando torná-las acessíveis a gestores, especialistas, pesquisadores, jornalistas e ao público, promovendo a transparência e a participação social.

As normas são classificadas por vigência, caráter (geral ou específico), autoridade emissora e natureza (vinculante ou recomendatória). Cada verbete explica a origem e a contribuição da norma para o enfrentamento de emergências, indicando fontes confiáveis para aprofundamento. A plataforma permite buscas por descritores como ano ou palavra-chave, além de um índice temático. Coordenado pelos professores Fernando Aith e Deisy Ventura, da FSP-USP, o projeto mobilizou diversas unidades da USP e contou com uma equipe multidisciplinar de pesquisadores do Cepedisa, incluindo doutorandos e mestrandos.

Legislação Fragmentada e o Apelo por um Novo Marco

A criação desta ferramenta responde a uma recomendação formulada pela Opas e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no âmbito de uma avaliação externa das capacidades nacionais à qual o Brasil se submeteu voluntariamente em 2024. O relatório da missão sugeriu, entre outras medidas, a atualização do repositório de instrumentos jurídicos e normativos relacionados ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI). No Brasil, as ESPs abrangem não apenas surtos e epidemias, mas também desastres e situações de desassistência, como a emergência Yanomami em 2023.

A análise das normas repertoriadas na base “Direito(s) nas emergências” revela uma legislação federal fragmentada, incompleta e muitas vezes desatualizada. O diploma legal mais completo até então, a Lei n. 13.979/2020, esteve atrelado à calamidade pública da COVID-19 e não está mais em vigor. O marco legal vigente carece de reflexão dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), das boas práticas de comunidades periféricas e da vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Questões Críticas e a Urgência de Respostas Nacionais

Espera-se que a nova ferramenta não apenas facilite o acesso qualificado à legislação, mas também desperte a urgência para a adoção de uma política nacional de enfrentamento das emergências de saúde no Brasil, incluindo um marco legal adequado. Um grupo de trabalho, com participação ativa do Cepedisa, já entregou minutas de projeto de lei e regulamentação ao Ministério da Saúde, mas mudanças tangíveis ainda não ocorreram, gerando inquietações diante de futuros cenários políticos.

Questões cruciais persistem sem resposta: Quais atividades são essenciais durante uma emergência? Quais as obrigações de empregadores e do Estado? Como garantir repasses de recursos ao SUS sem atrasos ou pressões eleitoreiras? Como barrar estratégias de resposta não baseadas em evidências? É lícito impor restrições de circulação sem proteção social adequada? Quais os limites da atuação de gestores frente à recusa de medidas sanitárias? Até que ponto restrições ligadas à vacinação ou uso de máscaras podem ser impostas? Seria crime organizar aglomerações massivas ou difundir informações falsas por canais oficiais durante picos pandêmicos?

A expectativa é que estas e muitas outras respostas sejam fornecidas antes de uma nova pandemia, impedindo que centenas de milhares de mortes evitáveis voltem a assolar o país, garantindo o direito à saúde e à vida da população brasileira.

Fonte: jornal.usp.br

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