Absolvição em Belo Horizonte
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, nesta terça-feira (24), uma mulher acusada de cortar o órgão genital e matar o companheiro. O crime teria ocorrido após a mulher descobrir um suposto abuso sexual praticado pelo companheiro contra a própria filha.
A decisão foi proferida pelo júri popular, composto por sete pessoas, no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. A juíza responsável pelo caso, Maria Beatriz Fonseca Biasutti, julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Denúncia do Ministério Público
Segundo a denúncia do MPMG, o crime teria ocorrido em 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, em Belo Horizonte. A vítima, Everton Amaro da Silva, de 47 anos, mantinha um relacionamento amoroso com a acusada. O Ministério Público alegou que a mulher teria sedado o companheiro, dopando-o com um sedativo em sua bebida.
Após o homem adormecer, a denúncia apontava que ela teria iniciado uma série de agressões com uma faca e um pedaço de madeira. O MPMG também acusou a mulher de mutilar a vítima, cortando seu órgão genital, e posteriormente atear fogo ao corpo. A acusação incluía a participação de um adolescente para ajudar a arrastar o corpo até uma área de mata, onde parte das ações teria acontecido.
A mulher respondia por crimes de homicídio qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), destruição de cadáver e corrupção de menor.
Versão da Defesa e Decisão do Júri
A defesa da acusada apresentou uma narrativa distinta. Segundo os advogados, a mulher e a vítima se conheciam desde a infância e mantinham um relacionamento amoroso esporádico. A defesa alegou que a ré descobriu, dias antes do crime, que o companheiro enviava mensagens de cunho sexual para sua filha, que na época tinha 11 anos.
No dia do crime, a defesa sustentou que o homem chegou embriagado à residência e não foi dopado. A mulher relatou ter acordado durante a madrugada e encontrado o homem sobre a criança, com a calça abaixada e tentando silenciá-la. Ela afirmou ter arrastado o homem até a sala e o esfaqueado, alegando que só conseguiu devido à situação em que ele se encontrava.
Com base na versão apresentada e nos argumentos da defesa, o Conselho de Sentença considerou a ré inocente. Em decorrência da decisão dos jurados, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a denúncia, resultando na absolvição da acusada.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
