A abordagem da crise climática está passando por uma significativa transformação, com o direito privado emergindo como um protagonista na busca por justiça e responsabilização. Essa foi a principal pauta debatida por Patrícia Faga Iglecias, superintendente de Gestão Ambiental da USP e coordenadora do USPproClima, no workshop internacional “Visions for the Transformation – Positive and Negative Conceptions of Human Rights in Climate Litigation around the World”, realizado em Regensburg, na Alemanha.
Tradicionalmente, a questão climática foi tratada como um problema essencialmente regulatório, cabendo ao direito público a tarefa de estabelecer metas e políticas de mitigação. Contudo, com a crescente evidência dos impactos das mudanças climáticas, a pergunta sobre quem responde pelos danos já causados ganha força, impulsionando o direito privado para o centro do debate.
O Desafio do Nexo Causal e a Força da Ciência
O direito civil, concebido para solucionar conflitos mais diretos, enfrenta um desafio complexo diante dos prejuízos climáticos: danos difusos, cumulativos e produzidos por múltiplos agentes ao longo de décadas. A dificuldade em identificar um único responsável não pode, contudo, justificar a ausência de responsabilização.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, consagra o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental, e a legislação ambiental adota a responsabilidade objetiva, dispensando a comprovação de culpa em casos de danos ambientais. O maior obstáculo, porém, reside no estabelecimento do nexo causal – como conectar a ação de um agente específico a um evento climático extremo?
Felizmente, a ciência tem avançado rapidamente. Estudos de atribuição climática já permitem estimar a contribuição proporcional de setores econômicos e atividades específicas para o aquecimento global, oferecendo novos elementos para a atuação do Poder Judiciário. Além disso, a distribuição dinâmica do ônus da prova – onde o juiz pode atribuir a responsabilidade pela prova a quem detém as informações técnicas – representa um instrumento vital para garantir maior equilíbrio entre as partes.
Ampliação das Responsabilidades Empresariais
A litigância climática também aponta para uma ampliação das responsabilidades empresariais. Cresce a discussão sobre o dever de diligência das empresas, a responsabilidade de grupos econômicos, o papel de financiadores e seguradoras, e a obrigação dos administradores de considerar os riscos climáticos em seus processos decisórios. A agenda ESG (Ambiental, Social e Governança) está migrando de uma prática voluntária para um dever jurídico progressivo.
Cooperação e Equilíbrio: O Caminho para a Sustentabilidade
É fundamental reconhecer, também, experiências bem-sucedidas de cooperação entre o setor público e a iniciativa privada. Patrícia Iglecias citou sua atuação na presidência da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), onde acompanhou o Protocolo Agroambiental do Setor Sucroenergético. Essa iniciativa pioneira antecipou o fim da queima da palha da cana-de-açúcar em São Paulo, resultando em milhões de toneladas de emissões evitadas, proteção de matas ciliares e preservação de nascentes, demonstrando que desenvolvimento e sustentabilidade podem caminhar juntos.
Não se trata de escolher entre crescimento econômico e proteção ambiental, mas sim de construir mecanismos que promovam o equilíbrio. A qualidade de vida, conforme destaca Iglecias, depende da harmonização de quatro pilares: o ser humano, o meio ambiente, as atividades econômicas e a governança. A falha em um desses pilares desestabiliza todo o sistema.
Os Tribunais Como Fórum da Crise Climática
Apesar de sua crescente importância, o direito privado não substituirá a política climática nem resolverá, isoladamente, os desafios do nosso tempo. Contudo, seu papel será cada vez mais relevante nos próximos anos. Os tribunais tendem a se tornar o espaço onde a sociedade discutirá não apenas os custos das mudanças climáticas, mas também os custos da demora em enfrentá-las.
A emergência climática exige novas respostas, e o direito, como reflexo da própria sociedade, precisa estar preparado para oferecê-las, adaptando-se para garantir a justiça e a responsabilização necessárias diante de um dos maiores desafios da humanidade.
Fonte: jornal.usp.br
