Corte Constitucional Italiana Confirma Lei Restritiva de Cidadania por Descendência; Brasileiros e Latino-Americanos Afetados
Decisão rejeita recurso contra artigo que limita ‘jus sanguinis’ e mantém regras de 2025, gerando surpresa e desapontamento na diáspora italiana.
A Corte Constitucional da Itália proferiu uma decisão significativa ao rejeitar o recurso apresentado contra o artigo 3bis da lei 74/2025, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Em nota divulgada após audiência pública, os juízes declararam o questionamento “infundado” e “inadmissível”, consolidando a chamada lei Tajani, cuja constitucionalidade já havia sido previamente confirmada.
Tribunal de Turim Questionou Caráter Retroativo da Lei
O recurso que chegou à Corte Constitucional foi originado pelo Tribunal de Turim, que analisava o caso de oito cidadãos venezuelanos que buscavam o reconhecimento da cidadania italiana com base nas regras anteriores à reforma de 2025. Os magistrados questionavam principalmente o caráter retroativo da nova norma, argumentando que ela poderia violar princípios constitucionais como igualdade, segurança jurídica e proteção de direitos adquiridos, ao atingir pessoas nascidas antes de sua entrada em vigor.
Histórico do Jus Sanguinis e a Reforma de 2025
Por décadas, a Itália aplicou amplamente o princípio do “jus sanguinis” (direito de sangue), permitindo a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que comprovada a ligação com um ancestral italiano vivo após a unificação do país em 1861. Este modelo beneficiou milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente na América do Sul, incluindo um grande número de brasileiros cujos antepassados migraram para o Brasil.
A situação mudou drasticamente em 2025 com a aprovação de um decreto de urgência, posteriormente convertido em lei, que introduziu limites mais restritivos. A nova legislação concede o direito à cidadania principalmente a filhos e netos de italianos, sob condições específicas. Uma das exigências é que o pai, mãe ou avô tenha sido cidadão italiano nascido na Itália ou residido no país por, no mínimo, dois anos antes do nascimento do descendente.
Defesa da Lei e Críticas da Diáspora
O governo italiano defendeu a reforma como uma medida necessária para reorganizar o sistema e controlar o crescente número de pedidos vindos do exterior. A advocacia do Estado argumentou que, sem essas mudanças, o país poderia enfrentar até 60 milhões de potenciais pedidos de cidadania globalmente, um volume considerado insustentável para a capacidade administrativa italiana. Contudo, críticos da lei apontam que a medida rompe com uma tradição jurídica consolidada de reconhecer o vínculo com a diáspora italiana, gerando desapontamento e surpresa, sobretudo na América Latina.
Próximos Passos e Debate em Andamento
A decisão da Corte Constitucional, embora confirme a validade da lei, não encerra o debate. Advogados e associações que representam descendentes de italianos já preparam novas estratégias judiciais. Outros questionamentos sobre o Decreto-Lei 36, convertido na Lei 74, como o uso de um decreto de urgência para tratar de um tema tão sensível, ainda serão avaliados pela Corte, com novas audiências previstas para junho. A comunidade de descendentes de italianos em todo o mundo continua mobilizada, buscando caminhos para preservar seus vínculos com a Itália.
Fonte: jornalitalia.com
