A Ciência e o STF Contra o Anacronismo: Tifanny Abreu, o Vôlei e a Batalha Pela Inclusão de Atletas Trans em Londrina
Uma polêmica lei municipal que tentou barrar a participação da jogadora trans foi confrontada por evidências científicas e uma decisão liminar da Ministra Cármen Lúcia, expondo um debate crucial sobre dignidade e equidade no esporte.
A Lei de Londrina e o Alvo: Tifanny Abreu
O município de Londrina, no Paraná, vivenciou recentemente um episódio que acendeu um alerta sobre o avanço de legislações discriminatórias. Uma lei municipal, aprovada com urgência, visava coibir a participação de atletas trans em competições esportivas. O estopim para tamanha mobilização legislativa foi a iminente semifinal da Copa Brasil de Voleibol Feminino 2026, que contaria com a presença de Tifanny Abreu, jogadora trans do Sesc RJ Flamengo. Este caso insere-se em um contexto mais amplo de projetos de lei propostos pela extrema direita no Brasil e no mundo, que buscam restringir direitos de pessoas trans, especialmente no esporte, sob a premissa de que o sexo biológico ao nascimento deve ser o único critério para definição de gênero em competições.
Ciência Desmistifica Vantagens Competitivas
As justificativas para a proibição da participação de mulheres trans no esporte frequentemente se baseiam em apelos criacionistas ou em evidências pseudocientíficas. O argumento central é que, mesmo após a afirmação de gênero, pessoas transfemininas manteriam vantagens fisiológicas, colocando mulheres cis em desvantagem ou risco. No entanto, a ciência refuta essas alegações. Uma revisão sistemática publicada no British Journal of Sports Medicine, liderada pelo professor Bruno Gualano da Faculdade de Medicina (FM) da USP, analisou 52 estudos e concluiu que, embora mulheres trans em terapia hormonal por pelo menos um ano possam ter maior massa magra absoluta em comparação com mulheres cis, isso não se traduz necessariamente em vantagem competitiva. Indicadores cruciais de aptidão física, como força e consumo máximo de oxigênio, mostraram-se estatisticamente indistinguíveis entre os grupos. Dessa forma, a política da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), que exige níveis séricos de testosterona no patamar de mulheres cis por 12 meses antes da competição, é validada como garantia de isonomia, equidade e respeito à dignidade humana.
A Intervenção do Supremo Tribunal Federal
Diante da lei londrinense, a própria CBV acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com um requerimento de liminar. A confederação argumentou que a lei municipal violava decisões anteriores do STF (ADI 7580, ADO 26 e MI 4733) e que seu processo legislativo era questionável, tendo entrado em vigor por “sanção tácita” sem análise de mérito pelo Executivo Municipal. A Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, concedeu liminar favorável à participação incondicional de Tifanny Abreu. Em sua decisão, a ministra ressaltou o caráter discriminatório da lei, afirmando que ela “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana”.
A Lei Anacrônica e Seus Efeitos Inusitados
Apesar da decisão favorável à atleta, é importante notar que a liminar da Ministra Cármen Lúcia é provisória e restrita à participação de Tifanny Abreu na Copa Brasil de Vôlei. A Lei Municipal nº 13.770, de 26 de abril de 2024, continua em vigor em Londrina. Sua redação, que proíbe a participação de atletas “cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros”, revela intenções segregacionistas. Contudo, em sua confusão e “ódio descomedido à diversidade sexual e de gênero”, a lei estende a proibição até mesmo à cisgeneridade. Assim, de forma inusitada, para “promover a equidade física e psicológica”, a legislação de Londrina acabou por, na prática, proibir qualquer ser humano (cis ou trans) de participar de competições esportivas na cidade, evidenciando o perigo de legislações baseadas em preconceito e desconhecimento.
Fonte: jornal.usp.br
