O jurista brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, uma figura monumental no cenário jurídico nacional e internacional, deixou um legado que transcende gerações, pautado pela inabalável necessidade de humanização do direito internacional. Sua trajetória, marcada por posições de destaque como juiz do Tribunal Internacional de Justiça e presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é agora revisitada na obra coletiva “A Obra e O Legado de Cançado Trindade”. O livro reúne contribuições de renomados juristas, professores e diplomatas, além de sua vasta bibliografia, e é fundamental para compreender a relevância de sua visão em tempos de crescentes desafios globais.
A Humanização do Direito Internacional como Pilar
Para Paulo Borba Casella, professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP e um dos colaboradores da obra, Cançado Trindade dedicou sua vida a colocar o ser humano no centro do sistema jurídico internacional. “Cançado Trindade pautou boa parte da sua atuação pela necessidade de humanização do direito internacional, colocar o ser humano no centro do sistema”, explica Casella. Além de sua atuação como magistrado em cortes internacionais, Trindade foi consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores, professor da Universidade de Brasília e lecionou anualmente no curso de Direito Internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA), consolidando-se como um acadêmico e jurista de dedicação ímpar.
A Relevância do Legado em Tempos de Crise
A visão de Cançado Trindade adquire uma relevância ainda maior no contexto geopolítico atual, marcado por tensões e desrespeito às normas internacionais. Casella lamenta o enfraquecimento do sistema multilateral, citando exemplos de países que, historicamente beneficiados pela ordem internacional, hoje a desafiam. “Estamos vivenciando o contrário do que seria desejável: um país que participou da construção do sistema pós-Segunda Guerra Mundial, sempre se beneficiou desse sistema institucional e normativo internacional, como os Estados Unidos, se comportando como um Estado fora da lei, e Israel fazendo crimes sistemáticos contra a população palestina e agora também em mais uma agressão a um outro país soberano”, pontua o professor. Trindade, com sua defesa intransigente do direito e da humanidade, oferece um contraponto essencial a essas posturas.
Genocídio: A Visão Pioneira de Cançado Trindade
Um dos pontos mais impactantes do legado de Cançado Trindade reside em sua contribuição para a tipificação do genocídio, especialmente no que tange à intenção de cometer o crime. Em 2015, durante um julgamento de crimes de guerra entre Croácia e Sérvia, o jurista argumentou que a intenção genocida “tem, pode e deve ser deduzida do conjunto dos fatos e circunstâncias”. Ele defendia que essa intenção não precisa ser comprovada por cada ato direto, mas sim pela totalidade do comportamento. Essa interpretação é crucial para casos em andamento, como o processo movido pela África do Sul contra Israel na Corte Internacional de Justiça, onde a alegação de genocídio em Gaza é cada vez mais evidente, conforme observa Casella.
O Debate Contínuo e o Chamado à Consciência
Apesar dos avanços impulsionados por Cançado Trindade, a discussão sobre o que constitui genocídio no direito internacional permanece ampla e ativa. Atualmente, a Corte Internacional de Justiça possui quatro casos em andamento que abordam o tema, incluindo o processo da África do Sul contra Israel e o caso de Gana contra a Alemanha por suposta conivência no genocídio em Gaza. Casella enfatiza a importância de que estudantes e profissionais do Direito, bem como de outras áreas das ciências humanas, compreendam a magnitude da contribuição de Cançado Trindade. “Esse tema é muito atual e esse trabalho tem que ser continuado, é importante que as pessoas da área do Direito da USP… tenham consciência da importância da contribuição deste brasileiro e o trabalho que ele fez em relação ao tema”, conclui o professor, reforçando a necessidade de perpetuar a memória e os ensinamentos de um dos maiores internacionalistas do Brasil.
Fonte: jornal.usp.br


