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"title": "Créditos de Carbono no Brasil: Entenda os Riscos Sociofundiários e a Urgência de uma Regulação Robusta para o Mercado Voluntário e Estatal",
"subtitle": "Com a expansão acelerada do mercado de carbono, especialistas alertam para a necessidade de ir além da precificação, garantindo integridade territorial, segurança jurídica e os direitos de comunidades tradicionais.",
"content_html": "<p>O debate sobre o mercado de carbono no Brasil ganhou novo fôlego com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042 de 2024, e a rápida expansão do mercado voluntário. O País se posiciona no centro das discussões globais sobre integridade climática, território e direitos, mas a complexidade do tema exige uma análise que vá além da simples contagem de toneladas e precificação de créditos.</p><p>De forma simplificada, um crédito de carbono representa uma tonelada de dióxido de carbono (ou gases equivalentes) que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera. Esses créditos se tornam ativos ambientais negociáveis, dando origem a dois modelos principais: o mercado regulado e o mercado voluntário.</p><h3>Para Além dos Números: A Complexidade do Mercado de Carbono</h3><p>Enquanto reportagens contribuem para esclarecer o funcionamento desses mercados, a discussão pública frequentemente se concentra na contabilização e precificação, negligenciando dimensões jurídicas, territoriais e sociais cruciais para a credibilidade climática do Brasil. Compreender o mercado de carbono implica questionar não apenas “quanto vale um crédito”, mas fundamentalmente “sobre que territórios, sob quais direitos e com quais garantias esses créditos estão sendo gerados”.</p><p>A linguagem técnica, construída para investidores e mercados financeiros, muitas vezes falha em traduzir a realidade do que está sendo implementado no território brasileiro. Florestas não são abstrações contábeis, e créditos de carbono não pairam no ar; eles existem sobre territórios habitados, marcados por histórias, conflitos fundiários e modos de vida que, em muitos casos, foram responsáveis pela preservação dessas áreas. Tornar essa realidade visível é essencial para que o mercado contribua efetivamente para a proteção ambiental, a segurança jurídica e a justiça socioambiental.</p><h3>O Mercado Voluntário: Potencial e Armadilhas</h3><p>Paralelamente ao avanço do mercado regulado, o mercado voluntário de carbono expandiu-se rapidamente no Brasil e antecedeu, na prática, a criação do SBCE. Nele, empresas e investidores participam por iniciativa própria para atingir metas climáticas, compromissos ESG ou fortalecer sua reputação. Projetos de conservação, reflorestamento e energia renovável geram créditos certificados por padrões privados e comercializados fora de um sistema estatal unificado.</p><p>Contudo, este mercado não é homogêneo e apresenta desafios. A “adicionalidade” – a comprovação de que a redução ou remoção de emissões só ocorreria devido ao incentivo do crédito – é um dos pontos mais sensíveis. Sem ela, o crédito de carbono não reduz emissões, apenas reorganiza discursos.</p><p>Projetos de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), focados na conservação de florestas, são um exemplo. Apesar de seu papel em atribuir valor econômico à floresta, sofrem críticas quanto à comprovação de adicionalidade, à mensuração efetiva das reduções e à fragilidade fundiária dos territórios. A validação desses projetos, muitas vezes baseada em imagens de satélite e cadastros autodeclaratórios como o CAR, é insuficiente para identificar sobreposições com terras públicas, fraudes dominiais ou conflitos com territórios tradicionalmente ocupados. Esse descompasso favorece a “grilagem digital”, transformando áreas de origem irregular em supostos ativos ambientais, como evidenciado pela Operação Greenwashing da Polícia Federal em 2024, que apurou a comercialização de R$ 180 milhões em créditos de “carbono sem chão”.</p><p>Projetos de energia renovável também são questionados quanto à adicionalidade, sobretudo em contextos onde a transição energética já ocorreria por razões econômicas ou regulatórias. Em contraste, projetos de reflorestamento e, principalmente, de recuperação de solos e pastagens degradadas, oferecem um grande potencial transformador. Eles revertem a degradação ambiental, aumentam o estoque de carbono no solo, alinham mitigação de emissões à produção de alimentos e reduzem a pressão por novas fronteiras agrícolas, como reconhecido por políticas públicas como o crédito ABC (Agricultura de Baixo Carbono).</p><h3>SBCE: A Regulamentação Estatal em Construção</h3><p>O mercado regulado, em estruturação com o SBCE, define limites obrigatórios de emissão e mecanismos oficiais de negociação. Inspirado em experiências internacionais, o sistema depende de regulamentação infralegal para definir setores, critérios e governança. Este período de transição é crucial para que o SBCE se consolide como um instrumento robusto de política climática, e não apenas um mecanismo meramente econômico de precificação do carbono.</p><p>Um debate importante é a negociação de créditos de carbono em terras públicas, incluindo unidades de conservação. Embora alguns argumentem que áreas já protegidas não gerariam adicionalidade por dever jurídico preexistente do Estado, essa visão é formalista quando confrontada com a realidade territorial brasileira. Muitas unidades de conservação sofrem intensa pressão de desmatamento e fragilidade na fiscalização. Nesses contextos, projetos de carbono que fortaleçam o monitoramento e a guarda territorial podem, sim, configurar adicionalidade material.</p><p>O critério relevante não deve ser a mera classificação jurídica da área, mas a análise concreta da pressão antrópica e do risco real de degradação. É fundamental que os recursos gerados por esses créditos sejam direcionados, de forma transparente, ao fortalecimento da fiscalização ambiental e ao financiamento de projetos de desenvolvimento socioambiental, especialmente quando houver povos e comunidades tradicionais envolvidos, assegurando a proteção do patrimônio natural e imaterial.</p><h3>Integridade e Direitos: Pilares da Credibilidade</h3><p>Os impactos sociais e territoriais não são meras externalidades, mas condições de validade jurídica dos projetos de carbono. Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais têm direitos constitucionais e amparo em tratados internacionais, como a Convenção nº 169 da OIT. A violação desses direitos gera riscos de nulidade, judicialização e insegurança regulatória.</p><p>A Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) é um instrumento de governança e segurança jurídica, e não um entrave burocrático. Projetos implementados sem consulta adequada ampliam conflitos territoriais e expõem investidores e o Estado a litígios futuros, minando a credibilidade de todo o sistema.</p><p>O Brasil está diante de uma escolha estrutural. Sem integrar regularização fundiária, direitos territoriais e governança socioambiental, corre-se o risco de construir um mercado de carbono tecnicamente sofisticado, mas juridicamente instável. A credibilidade do mercado brasileiro dependerá menos do número de créditos emitidos e mais da solidez jurídica e social que sustenta cada tonelada negociada, transformando clima, território e direitos em pilares de uma política climática consolidada."</p>
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Fonte: jornal.usp.br


