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Brasil debate exame único para médicos: USP defende proficiência nacional para garantir segurança e qualidade na formação

Brasil debate exame único para médicos: USP defende proficiência nacional para garantir segurança e qualidade na formação

Especialistas da USP alertam para a necessidade de um sistema de avaliação coeso, evitando a coexistência de provas que geram insegurança jurídica e fragilizam a qualificação profissional.

A qualidade da formação médica no Brasil e a proficiência dos profissionais recém-formados tornaram-se um tema central no debate público, com a crescente percepção de que uma avaliação nacional é não apenas uma opção, mas uma necessidade imperativa para o país. Eloisa Bonfá, Jorge Elias Junior e José Sebastião dos Santos, diretores das Faculdades de Medicina da USP em São Paulo, Ribeirão Preto e Bauru, respectivamente, sublinham que essa avaliação deve ir além de uma prova isolada, integrando um sistema robusto capaz de qualificar instituições de ensino, orientar melhorias contínuas e mitigar as desigualdades na formação médica.

A Urgência de um Sistema Nacional de Avaliação

O foco atual reside na oportunidade histórica de convergir esforços para criar uma prova única, nacional, robusta e tecnicamente consistente. Duas iniciativas se destacam nesse cenário: o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), sob a alçada do Ministério da Educação (MEC), e o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), proposto com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM). Ambas as propostas compartilham a mesma preocupação fundamental: assegurar a competência mínima necessária para o exercício profissional e, consequentemente, garantir um atendimento seguro à população.

Pontos Essenciais para a Consolidação da Avaliação

Recentemente, uma emenda ao Projeto de Lei do Enamed (2.294/2024) foi considerada um avanço significativo, aproximando a avaliação de um instrumento eficaz para atestar a competência mínima na medicina. Para que esse progresso se materialize plenamente, os diretores da USP apontam três requisitos cruciais. Primeiro, o exame aplicado ao final do curso deve ter como finalidade direta comprovar a proficiência mínima, proporcionando clareza à sociedade e segurança jurídica ao sistema. Segundo, qualquer autorização provisória para atuação de egressos que não atinjam a proficiência deve ocorrer exclusivamente sob supervisão formal, com critérios objetivos e sem autonomia plena até a comprovação definitiva da proficiência, protegendo os pacientes e prevenindo interpretações ambíguas. Terceiro, o ingresso em programas de residência médica deve pressupor a demonstração prévia dessa proficiência, preservando a residência como uma etapa de formação especializada e não de nivelamento básico.

O Risco da Duplicidade e a Experiência Internacional

A principal divergência reside na metodologia, e há um consenso sobre a necessidade de evitar a coexistência de dois exames nacionais independentes com a mesma finalidade. Tal cenário, alertam os especialistas, criaria problemas jurídicos relevantes, com a possibilidade de recém-formados obterem resultados distintos em avaliações com metodologias e critérios diferentes, sem uma regra clara sobre qual resultado deveria prevalecer. Isso, inevitavelmente, geraria questionamentos administrativos e judiciais, além de insegurança para estudantes, instituições e gestores públicos. A experiência internacional corrobora essa visão, mostrando que países que adotam avaliações nacionais as estruturam como um sistema único, evitando o estresse e a fragmentação de esforços que múltiplas provas com o mesmo objetivo poderiam causar, sem ganhos proporcionais em segurança assistencial.

Harmonização e Responsabilidades Institucionais

Para que o sistema seja equilibrado e legítimo, é indispensável que a expansão de vagas na graduação seja alinhada à ampliação planejada de vagas de residência médica, uma etapa essencial da formação. Adicionalmente, é fundamental reafirmar a distinção institucional de competências: a regulação e a avaliação da formação cabem ao Ministério da Educação e aos Conselhos de Educação, enquanto aos conselhos profissionais compete normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. A convergência entre Enamed e ProfiMed, portanto, não é uma concessão de princípios, mas uma demonstração de maturidade institucional e responsabilidade pública. O Brasil necessita de um único exame nacional de proficiência médica, pois o verdadeiro objetivo é garantir que o diploma represente, de forma inequívoca, a competência para cuidar da vida.

Fonte: jornal.usp.br

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