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Voto dos Italianos no Exterior: Nova Proposta Quer Revolucionar o Sistema e Aumentar Transparência

Mudança na Lei 459/2001

Uma nova proposta legislativa apresentada no Parlamento italiano pelo partido Movimento Associativo Italiani all’Estero (MAIE), em conjunto com o Noi Moderati, visa reformar significativamente o sistema de voto para cidadãos italianos residentes no exterior. Liderada por Ricardo Merlo (MAIE) e com apoio de Maurizio Lupi (Noi Moderati), a iniciativa impacta diretamente a Lei 459/2001, que atualmente rege o processo eleitoral para os cerca de 7 milhões de italianos inscritos no AIRE (cadastro de residentes no exterior).

Registro Permanente de Eleitores no Exterior

A principal inovação proposta é a criação de um Registro Permanente dos Eleitores no Exterior. Diferentemente do sistema atual, onde o material eleitoral é enviado automaticamente a todos os inscritos no AIRE, a nova regra determinaria que apenas os eleitores que se cadastrarem voluntariamente neste registro receberiam a cédula de votação por correspondência. A inscrição, que seria realizada online junto ao consulado competente, teria validade indeterminada até que o eleitor solicite o cancelamento. O objetivo é distinguir claramente entre o “eleitor” (quem tem o direito) e o “votante” (quem decide exercê-lo).

Voto Presencial e Segurança

Para garantir a acessibilidade, a proposta prevê que cidadãos não registrados ainda poderão votar presencialmente nos consulados, em um período específico anterior ao encerramento da votação por correspondência. Os proponentes argumentam que a redução no envio automático de envelopes eleitorais resultaria em maior controle, menor risco de extravio ou uso indevido, além de gerar economia de recursos públicos. Medidas técnicas adicionais, como envelopes de segurança, sistemas de identificação verificáveis e regras mais rigorosas para o manuseio das cédulas, também estão previstas.

Transparência e Participação

A proposta também impõe aos consulados e embaixadas a obrigação de divulgar dados de participação eleitoral pelo menos duas vezes durante o processo, além de publicar os números finais após o encerramento. A lista de votantes seria formada apenas por aqueles inscritos no registro permanente com pelo menos dois meses de antecedência da eleição. Acreditam os defensores da medida que a reforma trará mais transparência, reduzirá suspeitas de fraudes e aproximará o processo eleitoral do modelo vigente na Itália, onde o eleitor retira a cédula presencialmente. O deputado Fabio Porta (PD) manifestou apoio à proposta, desde que o foco seja o aperfeiçoamento institucional e a preservação da acessibilidade, citando sua própria experiência como vítima de fraudes em pleitos passados.

Fonte: jornalitalia.com

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