Direito Garantido, Mas com Responsabilidade
Moradores de edifícios residenciais e comerciais em São Paulo agora têm o direito garantido de instalar carregadores para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A lei, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial, visa acabar com a proibição arbitrária por parte de síndicos ou assembleias, que muitas vezes impedia o avanço da eletromobilidade urbana por desconhecimento ou receio.
Regras Técnicas e de Segurança São Essenciais
A instalação, no entanto, não é livre. Ela deve seguir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e pelo Corpo de Bombeiros. O morador interessado precisa apresentar um projeto elaborado e executado por um profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A lei proíbe expressamente o uso de carregadores portáteis (Modos 1 e 2), que se conectam a tomadas comuns, devido aos riscos de segurança elétrica e de incêndio. São permitidos apenas carregadores fixos, como os modelos Wallbox (Modo 3) ou sistemas de Corrente Contínua (Modo 4), que são projetados especificamente para essa finalidade e possuem circuitos dedicados e protegidos.
Comunicação e Cobrança Individualizada
Antes de qualquer instalação, é fundamental que o morador comunique formalmente a administração do condomínio. A lei também estabelece que a cobrança da energia elétrica consumida para a recarga deve ser individualizada, evitando rateios indevidos entre os moradores. Geralmente, os custos da instalação na vaga privativa são de responsabilidade do morador, embora o condomínio possa optar por instalar pontos coletivos, cujo investimento pode ser dividido entre os condôminos, mediante deliberação em assembleia.
O Que Fazer em Caso de Recusa?
A nova legislação prevê que, em caso de recusa injustificada por parte do condomínio, o morador poderá apresentar uma representação junto aos órgãos públicos competentes. É importante ressaltar que a recusa pode ser legítima se houver comprovação técnica e de segurança de que a instalação não é viável ou segura, exigindo, por exemplo, adaptações ou reforços na infraestrutura elétrica do edifício.
Incentivos Vetados
O governador vetou um artigo do projeto de lei que previa incentivos para a instalação de pontos de recarga, como isenções fiscais, linhas de crédito específicas e parcerias com concessionárias de energia. Apesar desses incentivos terem sido vetados, a sanção da lei representa um avanço significativo para a consolidação da eletromobilidade no estado, posicionando São Paulo como referência e incentivando outros estados a seguirem o mesmo caminho.
Fonte: quatrorodas.abril.com.br


