A linguagem é uma ferramenta poderosa, capaz de moldar realidades e acender debates intensos, especialmente no universo jurídico e institucional. Uma única palavra, ou a sua ausência, pode redefinir o alcance de uma lei e impactar diretamente a vida de milhares de pessoas. É o que se observa na recente controvérsia em torno da legislação sobre os direitos da pessoa com deficiência, onde o advérbio “preferencialmente” se tornou o centro de uma discussão que transcende a gramática e atinge o cerne da inclusão.
A polêmica da educação inclusiva
A discussão ganhou força com a publicação do Decreto 12.686, em 21 de outubro de 2025, que trata dos direitos das pessoas com deficiência. Seu Artigo 1º, parágrafo 3º, estabelece que “a garantia do sistema educacional inclusivo ocorre por meio da organização do sistema educacional geral, de forma a assegurar que os estudantes que são o público da educação especial estejam incluídos em classes e escolas comuns, com o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem”.
A polêmica reside na comparação deste decreto com a Constituição Federal (CF) de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 (atualizada em 2013). Ambas as leis anteriores já promoviam a inclusão de estudantes da educação especial em salas de aula regulares, um avanço significativo que permitiu maior interação e oportunidades para pessoas com deficiência (PCDs). O novo decreto, ao universalizar a matrícula de PCDs em classes comuns, é visto por alguns críticos como uma transformação da preferência pela rede comum em um ato compulsório.
O poder de uma palavra: o advérbio ‘preferencialmente’
O cerne da controvérsia é a ausência do advérbio “preferencialmente” na redação do Decreto 12.686. Nas versões da CF e da LDB, a inclusão era recomendada “preferencialmente na rede regular de ensino”. Observe a diferença:
- Constituição Federal: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
- LDB: “O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”.
- Decreto 12.686, 2025: “A garantia do sistema educacional inclusivo ocorre por meio da organização do sistema educacional geral, de forma a assegurar que os estudantes que são o público da educação especial estejam incluídos em classes e escolas comuns, com o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem”.
O professor Lucelmo Lacerda, da área de Educação Especial da Universidade da Carolina do Norte, EUA, expressou sua indignação em entrevista à rádio CBN. Segundo ele, a retirada do advérbio “preferencialmente” de um decreto que regulamenta a LDB é ilegal, pois “tirou um direito”. Para Lacerda, sem essa “palavrinha”, a inclusão na rede regular de ensino se torna obrigatória, eliminando a opção por outros formatos de atendimento.
Essa mudança gera preocupação em instituições tradicionais como as Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e as Fundações Pestalozzi, escolas especializadas na educação de PCDs. Elas temem ser esvaziadas, alegando que muitas crianças necessitam de um atendimento mais específico e especializado do que o oferecido na rede regular.
Advérbios: meros acessórios ou essenciais para o sentido?
Tradicionalmente, nas escolas, ensina-se que advérbios e adjuntos adverbiais são termos “acessórios” que podem ser retirados da oração sem prejuízo da construção sintática. No entanto, essa visão simplificada ignora a profunda função semântico-pragmática que essas palavras desempenham. Maria Helena de Moura Neves, em sua obra “Gramática do português revelada em textos”, argumenta que, embora a retirada de formas adverbiais possa manter a regularidade sintática, ela pode gerar incompletude no sentido e, crucialmente, alterar a intenção do enunciador.
No caso de “preferencialmente”, sua ausência no novo decreto, embora não torne a frase sintaticamente incorreta, recria o enunciado com uma nova intenção: a de tornar compulsória a inclusão em classes comuns. O advérbio, nesse contexto, não era um simples ornamento, mas um delimitador que indicava uma preferência do legislador, com um caráter parcialmente deôntico (sugestão de dever).
A escolha lexical e seus efeitos jurídicos
A lição que se extrai desse debate é que a escolha lexical é um ato discursivo carregado de significado. Mais do que conhecer muitas palavras, é fundamental saber empregá-las de acordo com cada situação de comunicação. Ao retirar “preferencialmente”, que indicava a preferência da sociedade brasileira pela inclusão de PCDs em escolas regulares, o novo decreto, para os críticos, restringe essa possibilidade, desconsiderando outras formas de atendimento e, consequentemente, afetando as escolas especializadas.
Essa “escolha por retirar a palavra” revela um processo de seleção e rearranjo da linguagem, determinado por propósitos que se alteram ao longo do tempo. As palavras são recortes da nossa experiência e visão de mundo. Em um texto legal, elas não são neutras; elas constroem e desconstroem direitos, refletindo o que se quer mostrar, esconder ou impor.
Fonte: jornal.usp.br
