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STF Determina Fim de “Penduricalhos” no Serviço Público: Flávio Dino Suspende Verbas que Ultrapassam Teto Salarial

Ação Abrange Federal, Estadual e Municipal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira (5) uma revisão abrangente dos chamados “penduricalhos” no serviço público. A medida visa coibir o uso de verbas extras para ultrapassar o teto constitucional de salários, impactando todos os níveis da administração pública: federal, estadual e municipal.

Origem da Decisão e Discussão no STF

O caso chegou ao STF após uma associação de procuradores de Praia Grande (SP) contestar um limite imposto pela justiça paulista. Os procuradores buscavam o recebimento integral de seus honorários — valores obtidos em causas vencidas — sem a aplicação de um “subteto” estadual, defendendo que a remuneração total poderia alcançar o teto máximo do país, equivalente ao salário de um Ministro do STF. Atualmente, eles estão sujeitos a um limite menor, correspondente a 90,25% do teto do Supremo.

O “Império dos Penduricalhos” e a Crítica de Dino

Ao analisar o pedido, Flávio Dino expandiu a discussão, classificando a situação como o “Império dos Penduricalhos”. O ministro criticou a proliferação de verbas disfarçadas de “indenização” com o objetivo de contornar o limite constitucional. Segundo Dino, apenas parcelas que efetivamente ressarcem despesas comprovadas podem ser excluídas do teto. Benefícios pagos de forma permanente, automática ou sem justificativa legal clara devem ser considerados remuneração e, portanto, sujeitos ao limite.

Suspensão e Prazo para Reavaliação

Na liminar, além de suspender os penduricalhos, Dino determinou que o Congresso Nacional estabeleça quais verbas indenizatórias são legalmente admissíveis como exceção ao teto. Enquanto essa regulamentação não ocorre, todos os órgãos dos Três Poderes têm 60 dias para reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias em vigor. Verbas não expressamente previstas em lei deverão ser suspensas após o prazo estabelecido.

Julgamento em Plenário e Impacto Nacional

A decisão liminar será submetida a julgamento em plenário presencial no STF no dia 25. A medida, ao abranger todas as esferas de governo, tem o potencial de gerar um impacto significativo nos gastos públicos e na remuneração de servidores em todo o Brasil.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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