Reforma no Reconhecimento da Cidadania Italiana
O Senado italiano aprovou uma nova lei que alterará significativamente o processo de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes que residem fora do país. A partir de 2029, os pedidos realizados pela via administrativa não serão mais iniciados nos consulados. Em vez disso, serão centralizados em um novo Serviço Central, sediado em Roma e vinculado ao Ministério das Relações Exteriores.
Críticas e Preocupações com a Centralização
A medida, aprovada com 76 votos a favor e 55 contra, foi apresentada pelo governo como uma reforma para otimizar os serviços aos cidadãos italianos no exterior. No entanto, já enfrenta forte oposição de especialistas. David Manzini, jurista e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, considera a mudança um obstáculo adicional para milhões de ítalo-descendentes, especialmente na América Latina.
“A centralização dos processos em um novo órgão tenta tornar o reconhecimento da cidadania mais lento. Zerar a fila consular não significa beneficiar os descendentes”, afirma Manzini, que questiona a eficiência alegada pelo governo. Ele alerta que um limite anual de análise de pedidos, por exemplo, apenas mascararia a fila, sem resolver o problema fundamental de acesso a um direito.
Riscos de Gargalos e Burocracia Excessiva
Manzini também expressa preocupação com a capacidade do novo órgão. A previsão inicial de cerca de 80 funcionários para o Serviço Central em Roma contrasta com os quase 60 servidores dedicados apenas à cidadania no consulado italiano de São Paulo, que ainda assim enfrenta sobrecarga. “É legítimo questionar se esse novo modelo dará conta da demanda global”, observa o jurista.
Outro ponto criticado é a exigência do envio físico de documentos originais para a Itália, o que contraria a tendência de digitalização e aumenta o risco de extravio. A lei também estende o prazo máximo de análise de 24 para 36 meses e, em um período de transição, limita o número de solicitações por consulado, restringindo a competência destes basicamente ao reconhecimento de cidadania para menores de idade.
Via Judicial e Alerta para o Futuro
Para Manzini, o novo cenário se soma às incertezas da Lei 74/2025, que já restringiu o reconhecimento por descendência. Ele reitera que a via judicial continua sendo a mais rápida e segura, enquanto as mudanças afetam principalmente o caminho administrativo. O jurista aconselha a antecipação para quem busca a cidadania italiana, alertando que a tendência é de regras mais complexas, prazos mais longos e custos maiores.
A expectativa agora recai sobre a audiência da Corte Constitucional em 11 de março, que pode decidir sobre a inconstitucionalidade de normas restritivas. “Historicamente, quem inicia o processo antes sai na frente. A tendência é de regras cada vez mais complexas, prazos mais longos e custos maiores. Antecipar-se é essencial para garantir um direito legítimo”, conclui.
Fonte: jornalitalia.com


