Atraso na tributação de dividendos
O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, defende a prorrogação do prazo para a deliberação sobre lucros e dividendos apurados em 2025 até abril de 2026. A medida visa dar às empresas mais tempo para realizar os processos de auditoria e gestão necessários.
Decisão do STF e nova lei
A solicitação da Abrasca surge após o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), estender até 31 de janeiro de 2026 o prazo para apuração de resultados com isenção. A lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula estabelece que, a partir de janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa estarão sujeitos a uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda.
Argumentos da Abrasca
Cesário argumenta que o prazo ideal seria abril, momento em que as empresas já possuem todos os números auditados, facilitando a deliberação sobre lucros e dividendos. Ele ressalta que os ritos de gestão demandam tempo, como a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, que levam cerca de 45 dias. A Abrasca também defende que o prazo para pagamento dos dividendos seja estendido até 2028.


